SINDELOCADESP

Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo

 

O Sindicato e o Ministério Público do Trabalho (MPT) receberam denúncia grave envolvendo a jornada de trabalho dos gerentes de lojas Seminovos, que estariam submetidos a rotinas exaustivas e irregulares, em possível afronta à legislação trabalhista.

De acordo com os relatos encaminhados, gerentes de loja Seminovos cumprem jornadas de quase 13 horas diárias, em escala 6×1, de segunda a sábado, com horários que se estendem, em média, das 9h às 19h — e, em muitos casos, ultrapassam esse período.

A empresa alega que a extensa jornada se justificaria pela concessão de duas horas de intervalo para almoço. No entanto, segundo os trabalhadores, esse intervalo não é efetivamente usufruído. Há relatos de que muitos profissionais se alimentam em apenas 10 minutos e retornam imediatamente ao atendimento, devido à pressão por metas e à alta demanda nas lojas.

A situação se agrava nos dias de descanso. Mesmo aos domingos, quando há folga formal, os gerentes afirmam que os celulares corporativos não param de tocar, com ligações e mensagens de consultores e superiores hierárquicos, o que descaracteriza o descanso semanal remunerado.

No final de ano, segundo a denúncia, todos os gerentes foram convocados a realizar plantão em regime de home office no domingo, sem que houvesse concessão de folga compensatória, sob a justificativa de que as empresas precisam bater metas comerciais.

Além dos gerentes, os consultores de loja também estariam submetidos à mesma prática em relação ao intervalo de duas horas, que não é respeitado na prática, tornando-se apenas formalidade contratual.

O Sindicato considera os fatos extremamente graves, destacando que a legislação trabalhista é clara quanto:

ao limite da jornada diária, à obrigatoriedade do intervalo intrajornada efetivo, ao direito ao descanso semanal, e ao direito à desconexão, especialmente fora do horário de trabalho.

A denúncia foi formalizada junto ao Ministério Público do Trabalho e Sindicato que deverá apurar as irregularidades, podendo instaurar procedimento investigatório, requisitar informações das empresa e adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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